A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, atendendo o disposto no artigo 2º da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96), a tarefa de executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista, a sua função social, econômica, jurídica e técnica.